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A Prefeitura de Santana do Paraíso firmou contrato de prestação de serviços com a empresa Geoline Engenharia para promover a Elaboração do Plano Local de Habitação de interesse social de Santana do Paraíso/Minas Gerais, nos termos da Lei 11.124 de 16 de junho de 2005 e demais leis pertinentes.
Previsto em lei, o Plano Local de Habitação de interesse social é um instrumento de implementação da Política Municipal de Habitação que tem fundamento na emenda constitucional nº 26, que objetiva promover o planejamento das ações no setor habitacional, que objetiva promover o planejamento das ações do setor habitacional de forma a garantir o acesso a moradia digna, a expressão dos agentes sociais sobre a habitação de interesse social. Trata-se de uma obrigação do Estado de forma positiva, através da realização de políticas públicas visando criar mecanismos para assegurar moradia para a população.
Em Santana do Paraíso, a preocupação com o Planejamento Urbano é uma responsabilidade compartilhada pela sociedade civil e com o poder público. Por isso, vamos estabelecer ações que vão contribuir com o desenvolvimento da cidade para garantir o acesso a moradia digna.
Em caso de dúvidas entre em contato com a prefeitura (31)3251-5159.
1. Promover o cumprimento da função social da propriedade por meio da adoção de instrumentos para maior controle do uso e ocupação do solo;
2. Estabelecer normas especiais de urbanização, uso e ocupação de solo, bem como, parâmetros para edificação em assentamentos de interesse social, regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de menor renda;
3. Estabelecer critérios para a regularização das ocupações consolidadas de forma a promover a titulação de propriedade aos seus ocupantes;
4. Permitir o parcelamento e ocupação do solo de interesse social com parâmetros diferenciados como forma de incentivo à participação da iniciativa privada na produção de habitação para as famílias de menor renda;
5. Instituir Zonas Especiais de Interesse Social;
6. Definir níveis de prioridade para a regularização fundiária e a urbanização de áreas de assentamentos subnormais, adequando-as aos parâmetros urbanísticos e ambientais estabelecidos e incluindo-os no contexto da cidade formal;
7. Diversificar as modalidades de acesso à moradia, tanto nos produtos quanto nas formas de comercialização, adequando o atendimento às características socioeconômicas das famílias beneficiadas.
O que é Plano de Habitação social?
O Plano Local de Interesse Social (PLHIS) é um instrumento de planejamento que objetiva viabilizar a realização das ações da política habitacional na perspectiva da garantia do acesso à moradia digna por parte da população de baixa renda e apresentar a percepção dos agentes sociais sobre habitação de interesse social.
A elaboração do PLHIS é um requisito previsto para adesão ao Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), assim como o Conselho e o Fundo Local de Habitação de Interesse Social.
Por que o município precisa elaborar o Plano de habitação social
Participação Popular
A participação popular no processo de planejamento é um caminho irreversível e encontra em Santana do Paraíso uma pluralidade de situações quanto a gestão do território. Tal trabalho será pautados pela visão contemporânea de que em um processo de planejamento deve ocorrer de modo a disseminar as informações reunidas e elaboradas no decorrer dos trabalhos e ainda fomentar a participação dos diversos atores sociais, contribuindo assim para a evolução do aprendizado social em torno do planejamento das cidades, aprimoramento da percepção dos processos urbanos em curso, a partir do incorporação das diversas visões acerca desse processo, e, consequentemente, para o monitoramento das proposições pactuadas.
Etapas do Plano de Habitação social
Realização: